19/01/2023 - Compra de imóvel: quais os principais impostos e taxas?
Dentro do planejamento financeiro para a compra do imóvel, devem ser incluídos os valores relativos aos impostos e taxas. Para termos uma ideia desse custo, um artigo da coluna “Economia” do portal de notícias R7 revelou que, em São Paulo, o comprador paga cerca de 19,5 mil reais com tributos e tarifas.
Um valor considerável, concorda? Dessa forma, o melhor a fazer é conhecer quais são esses custos. A seguir, mostraremos os principais deles. Veja!
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o que mais encarece a cesta de tributos. Geralmente, o custo do ITBI flutua entre 2 a 3% com base no valor venal (estimativa feita pelo poder público) da moradia. Além disso, esse imposto pode variar de acordo com a alíquota do ITBI cobrada pelo município.
No caso de São Paulo (já citado neste artigo), o percentual é de 3%. Isso significa que a compra de um imóvel no valor de 250 mil reais nesse estado gera um ITBI de 7.500 reais. Outro aspecto desse imposto que varia em cada município é o pagamento. Em algumas regiões, a quitação acontece na lavratura, em outras, no registro da escritura.
Um segundo conjunto de custos que incidem sobre o valor de compra do imóvel são as taxas cartoriais, ou seja, os tributos cobrados pelos cartórios. Embora não sejam tão altas como o ITBI, ainda assim consomem uma parcela considerável do orçamento. Uma dessas taxas é o registro de compra e venda que oficializa a transferência da propriedade do nome do vendedor para o comprador.
Diferente do ITBI que é cobrado por meio de uma porcentagem em cima do valor do imóvel, o registro de compra e venda é uma quantia fixa estipulada por faixas de preço. No geral, o custo sobe de acordo com o valor do imóvel e respeita uma tabela feita pelo estado no qual a residência está localizada.
Para os que financiam o imóvel, esse registro acontece quando a dívida é quitada, mas o número da matrícula da moradia consta no contrato. Quanto ao custo, é dissolvido nas parcelas. Outro encargo cartorial é a escritura do imóvel que, quando emitida, comprova a posse da moradia pelo comprador.
Esse documento é exigido para as compras à vista, sendo desnecessário nos financiamentos. Assim como o registro de compra e venda, a escritura é tabelada por estado e segue o direcionamento das faixas de preços dos imóveis. Podemos incluir ainda nas taxas cartoriais o custo do jogo de certidões exigidas para a legalização da moradia.
Uma boa notícia é que a Lei nº 6.941/81 garante um desconto de 50% nas taxas de cartório quando a compra é referente ao primeiro imóvel e feita por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A encargo da corretagem é o custo pelos serviços prestados pelos corretores, imobiliárias e incorporadoras. Essa taxa é incluída sobre a venda do imóvel. Entretanto o custo constará no contrato de autorização de compra e venda para conhecimento do comprador. Não existe um preço fixo para a taxa de corretagem, pois cabe aos prestadores de serviços estipulá-lo. Em média, o percentual fica em 6%.
A taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI) costuma ser cobrada na compra de um imóvel novo ou na planta. Normalmente, o custo varia entre 0,8 a 1%. A razão dada para a incidência desse encargo é a prestação de assessoria especializada nos trâmites documentais, contratuais e legais, durante o processo de compra do imóvel.
Existem muitas controvérsias judiciais sobre a legalidade ou não da cobrança da SATI. Devido a isso, algumas empresas do setor imobiliário optam por não cobrar dos compradores, enquanto outras seguem com esse custo.
Para os que decidem comprar um imóvel na planta, as construtoras cobram a taxa de evolução de obra. Esse custo é atrelado ao Índice Nacional de Construção Civil (INCC), por isso pode variar no decorrer do pagamento das prestações do financiamento. Em média, a taxa permanece em 2% do custo total do imóvel.
O Custo Efetivo Total (CET) é outro dos gastos envolvidos na compra de imóvel. Basicamente, ele incide sobre todas as outras taxas relacionadas com a negociação e incide sobre operações de empréstimos e financiamentos.
Todas as empresas devem informar o CET no seu contrato de serviço, portanto é algo a que você deve se atentar antes de finalizar a compra. Ele representa o valor total que você pagará ao final de uma transação, somando todas as taxas, encargos e obrigações envolvidas.
Trata-se de um valor cobrado de quem deseja adquirir o imóvel à vista. No caso dos compradores que optarem pelo financiamento imobiliário, essa taxa também será levada em conta, já que a instituição financeira será responsável por realizar o pagamento integral inicial da propriedade.
O gasto associado à Escritura Pública pode variar de acordo com o valor do imóvel e o Estado em que ele esteja localizado.
Fonte: /www.imovelweb.com.br/noticias/
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