Quais são os principais impostos e taxas na compra de um imóvel?
19/01/2023 - Compra de imóvel: quais os principais impostos e taxas?
Quais são os principais impostos e taxas na compra de um imóvel?
Dentro do planejamento financeiro para a compra do imóvel, devem ser incluídos os valores relativos aos impostos e taxas. Para termos uma ideia desse custo, um artigo da coluna “Economia” do portal de notícias R7 revelou que, em São Paulo, o comprador paga cerca de 19,5 mil reais com tributos e tarifas.
Um valor considerável, concorda? Dessa forma, o melhor a fazer é conhecer quais são esses custos. A seguir, mostraremos os principais deles. Veja!
ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o que mais encarece a cesta de tributos. Geralmente, o custo do ITBI flutua entre 2 a 3% com base no valor venal (estimativa feita pelo poder público) da moradia. Além disso, esse imposto pode variar de acordo com a alíquota do ITBI cobrada pelo município.
No caso de São Paulo (já citado neste artigo), o percentual é de 3%. Isso significa que a compra de um imóvel no valor de 250 mil reais nesse estado gera um ITBI de 7.500 reais. Outro aspecto desse imposto que varia em cada município é o pagamento. Em algumas regiões, a quitação acontece na lavratura, em outras, no registro da escritura.
Taxas cartoriais
Um segundo conjunto de custos que incidem sobre o valor de compra do imóvel são as taxas cartoriais, ou seja, os tributos cobrados pelos cartórios. Embora não sejam tão altas como o ITBI, ainda assim consomem uma parcela considerável do orçamento. Uma dessas taxas é o registro de compra e venda que oficializa a transferência da propriedade do nome do vendedor para o comprador.
Diferente do ITBI que é cobrado por meio de uma porcentagem em cima do valor do imóvel, o registro de compra e venda é uma quantia fixa estipulada por faixas de preço. No geral, o custo sobe de acordo com o valor do imóvel e respeita uma tabela feita pelo estado no qual a residência está localizada.
Para os que financiam o imóvel, esse registro acontece quando a dívida é quitada, mas o número da matrícula da moradia consta no contrato. Quanto ao custo, é dissolvido nas parcelas. Outro encargo cartorial é a escritura do imóvel que, quando emitida, comprova a posse da moradia pelo comprador.
Esse documento é exigido para as compras à vista, sendo desnecessário nos financiamentos. Assim como o registro de compra e venda, a escritura é tabelada por estado e segue o direcionamento das faixas de preços dos imóveis. Podemos incluir ainda nas taxas cartoriais o custo do jogo de certidões exigidas para a legalização da moradia.
Uma boa notícia é que a Lei nº 6.941/81 garante um desconto de 50% nas taxas de cartório quando a compra é referente ao primeiro imóvel e feita por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Corretagem
A encargo da corretagem é o custo pelos serviços prestados pelos corretores, imobiliárias e incorporadoras. Essa taxa é incluída sobre a venda do imóvel. Entretanto o custo constará no contrato de autorização de compra e venda para conhecimento do comprador. Não existe um preço fixo para a taxa de corretagem, pois cabe aos prestadores de serviços estipulá-lo. Em média, o percentual fica em 6%.
SATI
A taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI) costuma ser cobrada na compra de um imóvel novo ou na planta. Normalmente, o custo varia entre 0,8 a 1%. A razão dada para a incidência desse encargo é a prestação de assessoria especializada nos trâmites documentais, contratuais e legais, durante o processo de compra do imóvel.
Existem muitas controvérsias judiciais sobre a legalidade ou não da cobrança da SATI. Devido a isso, algumas empresas do setor imobiliário optam por não cobrar dos compradores, enquanto outras seguem com esse custo.
Taxa de evolução da obra
Para os que decidem comprar um imóvel na planta, as construtoras cobram a taxa de evolução de obra. Esse custo é atrelado ao Índice Nacional de Construção Civil (INCC), por isso pode variar no decorrer do pagamento das prestações do financiamento. Em média, a taxa permanece em 2% do custo total do imóvel.
CET
O Custo Efetivo Total (CET) é outro dos gastos envolvidos na compra de imóvel. Basicamente, ele incide sobre todas as outras taxas relacionadas com a negociação e incide sobre operações de empréstimos e financiamentos.
Todas as empresas devem informar o CET no seu contrato de serviço, portanto é algo a que você deve se atentar antes de finalizar a compra. Ele representa o valor total que você pagará ao final de uma transação, somando todas as taxas, encargos e obrigações envolvidas.
Escritura pública
Trata-se de um valor cobrado de quem deseja adquirir o imóvel à vista. No caso dos compradores que optarem pelo financiamento imobiliário, essa taxa também será levada em conta, já que a instituição financeira será responsável por realizar o pagamento integral inicial da propriedade.
O gasto associado à Escritura Pública pode variar de acordo com o valor do imóvel e o Estado em que ele esteja localizado.
Fonte: /www.imovelweb.com.br/noticias/